sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

O nome da lei (esse artigo foi publicado na Carta Maior).


O nome da lei
Beatriz Vargas Ramos
- Professora Adjunta de Direito Penal e Criminologia
na Universidade de Brasília - UnB, nos cursos de
Graduação e Pós-Graduação em Direito
- Mestre em Ciências Penais pela UFMG
- Doutora em Direito pela UnB
- Coordenadora do CEDD/UnB (Centro de Estudos
em Desigualdade e Discriminação)
- Membro do NEVIS/UnB (Núcleo de Estudos
sobre Violência e Segurança)
- Membro do GCCrim/UnB (Grupo
Candango de Criminologia)
- Membro da Comissão Anísio Teixeira
de Memória e Verdade da UnB
- Membro fundador da ABJD (Associação Brasileira de
Juristas pela Democracia)
- Ex-conselheira do CNPCP/MJ (Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça)

Recentemente, foi apresentado a governadores e ao Congresso Nacional o anteprojeto de lei batizado de anticrime, de iniciativa do Ministério da Justiça. Trata-se de proposta de modificação de leis penais, no sentido amplo – direito penal material e processual e normas de execução penal. Segundo o ministro, as medidas representam “grande avanço”. Vêm para cumprir a promessa de campanha de Jair Bolsonaro, para “endurecimento” da resposta penal ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção. Sérgio Moro fez questão de demarcar o que entende ser o diferencial da proposta: “Não vimos nenhum projeto consistente, nos últimos governos, em relação a essas atividades”. Reconhece que “houve avanços” e menciona o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), cujo “grande mérito” atribui a Raul Jungmann. Nada, no entanto, comparável ao seu pacote anticrime, “diferente do que houve no passado”. Desde o momento em que aceitou o convite de Jair Bolsonaro para ocupar a pasta da Justiça, o ex-juiz de Curitiba havia manifestado a intenção de elaborar “uma série de propostas legislativas para melhorar o quadro legal contra a corrupção e o crime organizado”. Ainda em novembro de 2018, antecipava o objetivo de “reformas simples” para serem aprovadas em tempo breve. O pacote anticrime, no entanto, é simples demais para enfrentar o problema da criminalidade e da violência e complicado o suficiente para ser aprovado sem maior análise e discussão. Contém, para começo de conversa, impropriedades jurídicas, violações diretas a normas constitucionais, é mal redigido, inventa novas categorias de acusados ou deturpa conceitos consolidados do campo (como é o caso de “criminoso profissional ou habitual”). E ainda mais preocupante, surfa na onda populista, incentivando a crença ilusória de que o problema complexo da criminalidade, da violência, da segurança pública pode ser resolvido com simples reformas na legislação penal. A começar pelo nome da proposta, anticrime, como se assim não fosse todo o arcabouço penal. O nome da lei induz o pensamento de que as regras penais em vigor, cujos limites o juiz Sérgio Moro excedeu muitas vezes na direção da Lava Jato, é pró-crime. Nome sensacionalista, no característico estilo de promoção do salvacionismo penal. Moro sempre foi um defensor de causas, mas, nesse terreno, é bom desconfiar dos arroubos populistas e jamais acreditar em respostas simples. Não existem respostas simples para quem realmente quer mudar o quadro de violência e exclusão em que se transformou a segurança pública no Brasil.
O anteprojeto de Sérgio Moro é, ao contrário do que propagandeia, mais do mesmo. É a reconfiguração do histórico modelo dominante e persistente no País – centrado na prisão e na militarização das polícias ostensivas. Nele, tudo orbita em torno da prisão, reforçada como a principal resposta de controle do crime, verdadeiro upgrade repressivo-punitivo e, nesse sentido, realmente um “avanço”. E isso no Brasil, o terceiro país que mais prende no mundo, onde o abuso da pena privativa de liberdade e da prisão provisória, com a consequente superpopulação carcerária, tornaram os presídios “inadministráveis” pelo Estado. Onde as condições sub-humanas e as violações quotidianas de direitos converteram o sistema prisional em “estado de coisas inconstitucional” – nos termos em que proclamado pelo Supremo Tribunal Federal. Isso, convém repetir, quando o aumento impressionante dos números prisionais não correspondeu à redução da violência e da criminalidade. Essa deveria ser a razão definitiva para que a sociedade brasileira, no mínimo, desconfiasse das promessas do autor do pacote anticrime. Compreensível que enquanto juiz criminal, detentor de conhecimentos técnico-legais e ocupado em seu fazer diário de sentenciar – e, no seu caso, obcecado pelo “combate” à corrupção, a principal bandeira do “partido do judiciário” nos dias atuais – concebesse medidas visando ao aumento do poder discricionário do juiz criminal, voltadas à redução do seu volume de trabalho (entre outras, a plea bargain) ou à facilitação da “mão pesada” – em outras palavras, da ampliação do poder punitivo. Inaceitável, contudo, que, na condição atual de ministro da Justiça, não consiga ou não queira ver o problema em sua real dimensão, para oferecer à sociedade brasileira, aos agentes do sistema penal e da segurança pública uma proposta com verdadeiro impacto na realidade do sistema, produzindo, ainda que contra o senso-comum, efeitos concretos de reversão das mortes e da violência. Simples, aí sim, é navegar a favor do senso comum. Se aprovado, o pacote vai gerar expansão dos números prisionais e, ao mesmo tempo, explodir as penitenciárias, onde já não há vagas suficientes, abarrotadas que estão com os presos do tráfico e do roubo. Não é responsável, para dizer o mínimo, que um ministro da Justiça proponha medidas de enfrentamento da violência e da criminalidade sem pensar nas consequências humanas, sociais, administrativas ou na sobrecarga financeira para o sistema. Nenhum planejamento, meta nenhuma, nada de reforma administrativa, ausente qualquer medida preventiva.
A única meta confessada, o “endurecimento penal”, está programada para se realizar pela antecipação do momento da prisão, por meio do que o projeto assume como sendo “execução antecipada” de condenação em segunda instância e nas condenações do tribunal do júri, mas também pela via do retardamento do alcance da liberdade – criação de obstáculos à progressão no regime de execução da pena. Aqui, num embate direto e explícito com a autoridade do STF, os maiores problemas têm a ver com a inconstitucionalidade das previsões, algumas delas em choque frontal com precedentes do Supremo. Mais rigor penal ainda se obtém com a redução do acesso à justiça pela via recursal, menos prescrição e, enfim, na ampliação legal dos limites no uso da violência, seja pelo particular, seja pelos agentes estatais. Este último caso diz respeito às propostas de redução e de isenção de pena nas hipóteses de abuso no exercício de direito, de reação desproporcional em face de perigo atual, de excesso no cumprimento do dever legal e na atuação em legítima defesa, quando a ação do sujeito (“agente”, na terminologia do direito penal) decorrer de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. A proposta do ministro traz uma previsão especial no caso do “agente policial ou de segurança pública”. Este estaria protegido pelo manto da legítima defesa por “prevenir” injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem ou “prevenir agressão ou risco de agressão a vítima refém durante a prática de crimes”. Aqui são muitas as considerações de natureza técnico-jurídica a serem feitas, mas algumas observações iniciais são necessárias. A discussão sobre o medo ou o susto (surpresa?) capazes de gerar intensa perturbação que afete “o agir como pessoa deliberativa”, na expressão do professor Juarez Tavares (“Fundamentos de Teoria do Delito”. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018), ou seja, que comprometam seriamente a capacidade de ação e resposta da pessoa, estaria mais bem situada em outro setor de análise penal que não o da existência de permissivo legal da conduta ou causa de exclusão de sua ilicitude. Esse exame deve ser – e já é – realizado no âmbito da chamada culpabilidade, mas a elucidação do tema exigiria uma resposta mais extensa do que comporta este artigo, além de uma boa tradução em linguagem mais aberta e comunicativa. O que o ex-juiz Moro não pode invocar é o desconhecimento desse “detalhe”. Enfim, é bem mais “simples” tratar do assunto na lei penal como causa de exclusão da ilicitude. Grave é fazer o contrabando da “violenta emoção” para o âmbito das causas de exclusão do crime. O Código Penal é expresso ao dispor que a “emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal” e que a “violenta emoção” pode, no máximo, reduzir a pena, mas nunca apagar o crime. Se aprovado, o contrabando vai abrir as portas para velhos fantasmas da impunidade que há muito já haviam sido varridos do ordenamento. É só imaginar situações que vão de brigas de trânsito ou de torcedores de futebol, passando pela violência doméstica e o feminicídio, até chegar aos conflitos do campo, da terra, nas ocupações de imóveis urbanos ou rurais. Ainda mais agora, quando a posse de armas de fogo é facilitada em nome desse sujeito abstrato construído na base do preconceito de classe pela execrável definição do “cidadão de bem” – que pode ser qualquer macho branco e proprietário de coisas e de pessoas, como esposas ou namoradas.
A respeito da proposta de reconhecimento de legítima defesa ao agente policial ou de segurança pública que previne agressão injusta e iminente ou risco de agressão a vítima refém há, igualmente, uma extensa análise a ser feita. Não é possível deixar passar em branco, entretanto, a impropriedade de se admitir, como defesa legítima, a prevenção de uma agressão ainda inexistente (defesa preventiva?). Se há agressão iminente não seria o caso de se falar em prevenção, mas em reação. Nessa condição, não há como avaliar o atributo da antijuridicidade do ato inexistente – a não ser que a injustiça de uma agressão ainda inexistente seja fruto de apreciação inteiramente subjetiva, o que contraria o próprio conceito – objetivo – de ilicitude ou antijuridicidade. Por outro lado, se a agressão injusta é iminente, ou seja, se está prestes a se materializar, a previsão legal em vigor já dá conta da situação, assim como já dá conta da hipótese do risco (iminência) de agressão a vítima refém, dispensando totalmente a bizarra “inovação”. Prevenção de agressão implica solucionar o intrincado problema de reação agressiva contra uma agressão inexistente. Aqui, se a hipótese é de agressão suposta, e desde que observadas outras circunstâncias previstas em lei, a questão convoca o tratamento do erro em direito penal, para falar de forma menos rebuscada. Finalmente, a expectativa da lei penal é que o policial em situação de legítima defesa atue sempre de forma ainda mais responsável e cuidadosa do que o particular, quando menos, porque a ele compete o dever de zelar pela incolumidade das pessoas e reduzir, ao máximo, a violência em relação ao próprio agressor. Mas não é esse o padrão de conduta da polícia mais letal do mundo – que também é a policia que mais morre nos tiroteios. A trágica realidade da atuação policial no Brasil demonstra que as propostas de Sérgio Moro estão na direção errada, na contramão do que seria esperado para enfrentar o problema das mortes de policiais e de civis envolvidos ou não diretamente no conflito. De acordo com o Atlas da Violência de 2017, em apenas em três semanas, nos cinco primeiros meses daquele ano, foram mortas no Brasil “mais pessoas do que o total de mortos em todos os ataques terroristas no mundo”. Na conclusão dos pesquisadores, o dado está a indicar um “padrão institucional” e não apenas “desvios de conduta” policial. Em 10 anos (2005-2015), mais de 318 mil jovens de 15 a 29 anos foram assassinados no Brasil. Mais de 92% desses homicídios atingem jovens do sexo masculino e a cada 100 pessoas mortas, 71 são negras. Uma pessoa negra no Brasil tem 23,5% a mais de chance de se tornar vítima de homicídio. Em 2015, em todo o País, ao menos 358 mortes registradas foram de policiais militares e civis. E tudo isso, vale lembrar, sem o auxílio providencial do mecanismo anticrime de Sérgio Moro, na conformidade do desejo do chefe do executivo, com a simpatia da bancada da bala e com o patrocínio dos donos do business das armas.
Uma das frases mais repercutidas do ministro nesses últimos dias – “nós fazemos a lei buscando efeitos práticos, não para agradar, necessariamente, professores de processo, de direito penal” – é para a arena política, para insuflar e “agradar”, agora sim, a torcida punitivista. Essa torcida é formada pelo público que identifica “professores de processo e direito penal” como defensores de direitos humanos, isto é, “defensores de bandido”, no glossário bolsonarista. A fala grosseira é própria de quem despreza o debate e desqualifica opositores e críticos do seu pensamento. Coisa de autoridade que não admite contestação, postura antipolítica e antidemocrática. Afinal, de onde viria a análise qualificada da proposta senão exatamente dos professores, especialistas e pesquisadores? Impossível evitar a discussão em torno do pacote anticrime. E não são poucas ou irrelevantes as questões que suscita. A crítica, certamente, não virá da bancada da bala, mas os efeitos negativos da aprovação de uma proposta como essa serão suportados por todos. Ou melhor, considerando a tradicional distribuição desigual da pena criminal, a seletividade do sistema e a fulanização da corrupção, está claro, desde logo, que os efeitos serão suportados por uns muito mais do que por outros. Fica a conclusão de que o pacote saiu da cabeça de uma equipe que não dialoga com organizações civis e nem com especialistas da área, uma equipe encerrada em sua bolha de conhecimentos bacharelescos e sem nenhuma sensibilidade social.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019


Vontade de mar

Houve uma época em que o mar não importava tanto. No dia-a-dia da vida de trabalho duro da fábrica e no intervalo entre uma e outra jornada, descontado o percurso interminável do transporte ruim, consumida pelo sono e pelo cansaço, não lhe sobrava o luxo do tempo para pensar. Nos domingos solitários, com o dinheiro contado, se dedicava a conhecer um pouco mais da cidade grande, longe de sua terra. Nem seria preciso dizer, tinha nascido no litoral, num povoado de pescadores, como seu pai, onde a pobreza castigava e só fazia aumentar. Havia crescido junto com o irmão mais velho que partira em busca de trabalho na capital. Um dia chegou sua vez. Despediu-se do pai e da mãe, não haveria outro abraço. De vez em quando, uma carta, até que não chegou mais nenhuma. E veio o dia em que a última carta foi devolvida – “destinatário ausente”. Aconteceu no ano em que foi demitida da fábrica e daí em diante só conseguiu emprego em casa de família. Depois veio o dia em que não voltou mais ao trabalho, foi o dia em que sentiu vontade de mar.
A água toca, agradavelmente, e balança o corpo. O cheiro forte do mar, o gosto do mar. Somente a mão esquerda se ergue e tateia em busca do frasco deixado sobre a beirada da banheira. Banheira velha e carcomida, de onde, agora, se recordava do povoado, esquecida da pobreza daquela vida de antes. A verdadeira pobreza é ausência de mar.
Sussurra uma voz de dentro:
- “Se abrires os olhos...”.
- “Eu sei”, responde em pensamento.
- “Amanhã o encontrarás, espera e o terás”.
- “Não. É hoje o dia”.
A mão toca o frasco que escorrega e cai no piso azulejado e é preciso abrir os olhos para encontrá-lo. Afasta a cortina de plástico, vira o corpo um pouco mais e estica-se até conseguir apanhá-lo. Quase flutua na água tíbia. Respiração calma, calculada. Era noite escaldante de verão com lua crescente a meio céu. No banheiro, à luz de uma única vela, é como na infância de mar e estrelas. Tinha gravada na memória a imagem de constelações que distinguia a olho nu. O primeiro desafio era encontrar, em meio à aparente confusão de muitos pontos brilhantes, as estrelas enfileiradas, as Três Marias, como os pescadores lhe haviam ensinado. Ali, nesse mapa rudimentar, e de olhos fechados, traçava uma linha reta, da direita à esquerda, e subia até encontrar a estrela amarela, cujo nome, se ela o conhecesse, teria gostado de pronunciar. Era Aldebarã, no olho esquerdo do touro celeste. Ela seguia intuitivamente o caminho secular ao encontro de Touro, a partir dos três pontos do Cinturão de Órion. E mais acima, ainda em Touro, um conjunto de brilho intenso, onde se demorava até conseguir enxergar todas as sete estrelas que não sabia nomear. Eram as Sete Irmãs, as Plêiades, que ela, em sua própria mitologia, chamava de Seichu.
Uma aragem abranda o calor da noite e, sob a água, ouvem-se as batidas surdas, ritmadas, do coração.
De volta à posição anterior, olhos fechados, engole dois comprimidos. “Destinatário ausente” – pensou. Um suspiro profundo e o cheiro forte de desinfetante que vinha do ralo, junto ao cano da pia – tinha lavado cuidadosamente o banheiro antes da imersão. Só teve um namoro, mas durou tão pouco que nem tinha deixado muito do que se lembrar. Do nome do moço ela se não se esqueceu, Aquernar, Akhir al Nahr, o “fim do rio”.
Abre de novo a torneira e ergue as pernas dobradas, de modo a colocar os pés apoiados naquela extremidade e impulsiona de leve o corpo até a cabeça tocar o lado oposto da banheira. É um barco à deriva, solto no mar, no alto mar, sem orientação, sem bússola nem sextante, invisível a toda criatura do mar, da terra ou do céu, inalcançável para qualquer sistema de posicionamento global. Ninguém sentirá sua falta. Ninguém.
Leva o frasco à boca. Sem hesitação, mas sem pressa, vai engolindo os comprimidos todos. Começa a ouvir as ondas batendo na areia, a banheira transborda. As estrelas vão sumindo, enquanto o céu vai-se clareando como se fosse amanhecer. Vênus ainda resiste, mas será por pouco tempo. “Dorme”, sussurra de novo uma voz de dentro. Ela sorri. O sono vai chegando aos poucos, a cabeça pendida acima da água abundante e, imersos, tórax e ventre e pernas e braços. Naquela hora alguém liga o rádio, uma criança chora e, em seguida, ouve-se um rumor atarefado de panelas em alguma cozinha próxima. Pela porta aberta, entra o vento que de tão leve não pode mover a cortina de plástico azul de estampas indecifráveis à luz da vela prestes a se consumir – seriam ampulhetas ou talvez conchas abertas... como asas...
Agora tudo é silêncio e o mar clorado inunda o piso.

Beatriz Vargas Ramos – Oficina de Escrita – 26/02/2018


Sem pressa

Procurava pelo lugar como o caminhante do deserto busca um oásis. A porta, lilás de maçanetas brancas, estava entreaberta, mas não havia dúvidas de que se tratava do espaço feminino. A plaquinha fixada à entrada trazia a gravura envelhecida de uma jovem de perfil, cabelo curto, a Chanel, segurando entre os dedos uma longa piteira. Luz acesa. Movi a porta devagar, com cuidado para não surpreender uma possível ocupante distraída. Não havia ninguém. Tranquei a porta e me acomodei sobre o assento branco, limpo e macio do vaso sanitário lilás. E dali, daquele trono que me pertenceria pelo tempo necessário, pude observar ao meu redor, enquanto reduzia o peso de algumas taças do último Torrontés Colomé daquela noite. Não tinha mais pressa. A mesa, agora, estaria bem mais próxima do banheiro.
Banheiro grande. Um basculante redondo na parede à minha direita, alto o suficiente para afastar espiões, franqueava a passagem ao ar e aos ruídos – os de fora e os dentro. À minha frente, a parede sem azulejos, pintada da mesma cor lilás, com dois quadros sem moldura alinhados na horizontal. No primeiro, Super Man e, no segundo, Homem Aranha. De costas um para o outro, sentados em privadas iguais, com caixa de descarga acoplada. Os dois com jornal em punho e calças arriadas – quando foi que trocaram seus colantts por duas peças? Na parte inferior das gravuras, letras engraçadas traduziam a moral da cena: “Não tenha pressa, o mundo pode esperar”.
Abaixo dos super-heróis, a pia instalada em bancada ampla de mármore branco, toalhas de pano à direita e do outro lado um frasco de sabonete líquido alaranjado. Perto dele, toalhas de papel dentro de uma cesta de vime com fitas cor de rosa. Abuso de lilás e rosa. Um copo de plástico amaçado e caído ao pé do cano que descia da pia até bem rente ao chão. À minha esquerda, um espelho comprido de madeira entalhada e um vaso de barro bojudo de onde se erguia uma palmeira de tamanho mediano, de um tom verde tão profundo e uniforme que me pareceu artificial. No teto, um lustre em forma de flor. Duas arandelas gêmeas de cada lado da pia. Luz fraca, amarelada.
Foi no momento em que me levantava para tocar a palmeira que eu a vi. Arrastava-se em direção à fresta da porta. Procurava a saída, com certeza, e naquele instante calculei que talvez pudesse voltar, aterrorizando-me. Esteve ali o tempo todo e eu não a havia enxergado. Recuei até o fundo da parede à direita, a do basculante, sem tirar os olhos do bicho asqueroso. Lento, meio tonto, tinha o abdômen parcialmente esmagado e deixava um rastro fino de baba escura. Ainda mais escura no contraste com o piso de porcelanato branco. Tive ânsia de vômito.
O basculante aberto, de repente, me pareceu ameaçador – outras baratas poderiam entrar por ali, voando. Tentei fechá-lo, mas tinha agarrado. Só aí notei que o vidro estava quebrado. Fui até a pia, esgueirando-me pela parede, olhos fixos na Periplaneta. Foi então que ela parou. Por um momento, estacionada, até a fazer um movimento rápido e ameaçador de meio círculo e, novamente, estancar em linha paralela com a base da porta. As antenas se mexiam rapidamente e tive certeza de que já tinha minha localização exata. Quis gritar. Demorou algum tempo para que eu agarrasse uma das toalhas de pano. Planejava arremessá-la sobre a criatura, quando notei que ela já não se movia mais. Havia se debatido na mesma posição até estacionar por completo.
Um cheiro de dama da noite invadiu o ar que entrava pelo basculante e a baba escura se transformara em mercúrio prateado. Foi quando pude ouvir as três batidas na porta.
Beatriz Vargas Ramos – Oficina de Escrita – 18/02/2018

Papo de advogado nº 2

José Pacífico

A rodoviária fica no mesmo nível da estrada e, de lá, vejo a cidade incrustrada naquele trecho da Serra do Espinhaço. A visão é apaixonante. Ladeira abaixo, escorrega o casario branco de telhados vermelhos. Copas repolhudas de árvores bem distribuídas entre os quintais. Também dali, levantando os olhos à altura da serra, posso ver o pico do Itacolomi – o curumim feito de pedra, filho da pedra grande. Cidade de muitas igrejas, minas e museus, onde vejo mortos passeando pelas ruelas de pedra. E não são zumbis. São homens, mulheres e crianças mesclados de tal modo aos outros transeuntes que nem seria possível reconhece-los se não fosse pelas vestes antigas, os adereços, seus modos, seu olhar. Ah, como me olham! Às vezes sorriem. Eles não falam, apenas gesticulam, mas sem afetação. Indicam algum caminho, me apontam uma casa, um objeto. Em Ouro Preto as almas estão por todos os lugares.
Cheguei pela manhã, quase às oito horas. Desci do ônibus carregando minha bolsa a tiracolo e a pasta de couro falso com os documentos do caso. Meu encontro com o delegado de polícia estava marcado para as nove e meia, de modo que dava tempo para comprar a passagem de volta. Trazia comigo o alvará de soltura do cliente, José Pacífico, estudante de geologia. Por causa de um vaso de maconha exposto na janela do “Hospício”, no Centro de Habitação Estudantil, o garoto tinha sido preso em flagrante por tráfico. Habitava uma cela na cadeia local há exatos 8 meses e 23 dias. Eu vinha otimista com a perspectiva de sair da delegacia naquele dia junto com ele antes da hora do almoço. Talvez “meu” alvará chegasse antes que o documento expedido pelo tribunal na noite anterior. Naquela época, era comum que os advogados levassem os alvarás pessoalmente ao delegado.
Desci a pé até a Praça Tiradentes e parei no Café Ópera. Um cheiro delicioso de bolo no forno e o gosto do pão quentinho untado de manteiga e geleia de jabuticaba. Era outubro. Naquela hora, começavam a abrir as portas do comércio. Pessoas surgindo de não sei onde, varriam a frente das lojas, recolocavam as peças de pedra sabão sobre o parapeito das janelas, penduravam as placas de volta ao mesmo lugar de ontem. Nas calçadas estreitas, espalhavam-se grandes balaios de vime e mesinhas de artesanato. Panos coloridos sobre as grades das varandas, cestas de flores, mulheres janeleiras com lenço nos cabelos. Ali me demorei o tempo necessário para não perder a hora marcada. Depois, tomei a Rua Direita e segui para a delegacia, perto do chafariz. Lá, um aglomerado de estudantes veio ao meu encontro. Eu havia falado por telefone com um dos colegas de república do Pacífico, o Caio Freitas, e ele tinha organizado uma recepção para o amigo, ali mesmo, no meio da rua, do lado de fora da “delega” – como diziam. Agora ele me trazia uma notícia estranha.
- “O Pacífico não está na cela. Não quiseram me dizer onde ele está”.
Entrei meio ofegante na pequena sala de paredes grossas. Esperei por mais de uma hora a chegada do doutor Ribeiro, o delegado-chefe. Apresentei o alvará. Ele disse que eu teria que aguardar o retorno do Pacífico. Ninguém sabia dizer ao certo o que tinha acontecido, mas o rapaz, desmaiado, fora levado às pressas, na noite anterior, para a Santa Casa de Misericórdia. Insisti com o delegado.
- “A ordem de soltura está em suas mãos, não vou sair sem meu cliente”.
Doutor Ribeiro era um sujeito muito branco, de meia idade, encorpado, testa oleosa, olhos azuis. Antipático. Pediu que trouxessem água e café. Depois de alguns minutos, e sem me olhar diretamente, respondeu, soletrando:
- “Se e-le não es-tá a-qui, não pos-so li-be-rá-lo”.
O telegrama do tribunal chegara à delegacia na noite anterior e, mesmo assim, as pesquisas de praxe – outras possíveis ordens de prisão – nem mesmo tinham começado. Voltei à rua para avisar ao Caio Freitas o que estava acontecendo. Outros estudantes haviam se juntado ao grupo original. “Hospício”, “Calabouço”, “Adega”, “Necrotério”, “Sinagoga” e outras tantas repúblicas ali estavam bem representadas. Nessa altura, o delegado já havia concordado em tomar as providências de soltura. Da sala do doutor Ribeiro fui para a recepção, onde fiquei esperando a ordem. Na saída, o delegado perguntou:
- “A senhorita não prefere trabalhar com direito de família, doutora? Delegacia não é lugar para mulher”.
Dessa vez ele me olhou com seus olhinhos miúdos de roedor. Levantou a mão direita para o gesto de despedida. Eu peguei aquela mão no ar e apertei com segurança.
- “Bom trabalho, Dr. Ribeiro. E obrigada”.
Segui de viatura para a Santa Casa, na companhia de dois policias. Caio Freitas seguiu a pé com o restante da turma. Era uma procissão de estudantes. Encontrei José Pacífico algemado numa cama de enfermaria. Com ele, outro policial sentado ao lado da cama. Minutos depois, eu e o cliente estávamos sós. Todos os leitos vazios. Uma enfermeira magricela acabava de deixar a sala. Ele estava bem, apesar do rosto machucado. Caio e os outros amigos já deveriam ter chegado ao hospital. Em alguns minutos José Pacífico teria alta. Olhei enternecida aquele rapaz de cabeleira castanha e bochechas de adolescente. Ele era seis anos mais jovem que eu. Perguntei se não tinha fome. Ajeitou-se na cama e com uma voz pedinte me falou:
- “Doutora Bia, a minha plantinha, o meu vaso, sabe dizer onde foi parar?”


Beatriz Vargas Ramos

Oficina de Escrita – 05/03/2018


Rosa

Beatriz Vargas Ramos
Começava seu exercício pela escada. Do quinto andar ao térreo são oitenta e sete degraus bem contados, cinco vezes por semana, às oito da manhã. Tarde o suficiente para encontrar movimento nas quadras. Cedo o bastante para fugir do calor. Às sete horas da manhã – segundo Teia, a diarista – Rosa já teria tomado as duas xícaras de café sem leite e sem açúcar. Teria comido uma laranja – ou uma fatia de mamão, ido duas vezes ao banheiro e lido ao menos dois dos cinco jornais diários – os outros chegariam por volta das dez horas da manhã. Rosa vivia só. Muitos namoros, três casamentos. Filhos ela não quis. Deve ter fechado a porta do apartamento pouco antes das oito e metido as chaves no bolso da bermuda jeans. Detestava essas calças sintéticas de malha agarrada ao corpo. Vestia também uma camiseta branca de algodão. O zelador – cujo nome agora não me vem à memória – recolhia o lixo no quinto andar. Contou que ela desceu a escada às oito horas em ponto. No térreo, conversou com Élio, o porteiro, sobre o aumento da taxa de empréstimo. – “Malditos banqueiros, são eles que mandam no mundo!”. (Compreendo bem a indignação dessa frase. Justo naquele dia os jornais anunciavam a queda da Selic). Élio ainda falou de um comentário dela sobre uma viagem. De fato, em sua mesa de cabeceira, encontrei as passagens para San Miguel de Allende. A viagem estava marcada para dali a um mês. No bilhete de volta, a data de 31 de janeiro de 2012. Eu não sabia nada sobre a viagem.
Ao sair do prédio, ela teria cortado a calçada em frente para entrar no lote retangular, um pedaço gramado e plano da grande savana que é a cidade. Conheço-o bem. Morei dez anos nessa mesma quadra. Eu atravessava o túnel aos domingos para pedalar no Eixão. Esse lote é feito de enormes espaços vazios. Mas também de arbustos e árvores, mais de quarenta, entre nativas e adaptadas. Rosa gostava das árvores do cerrado. Ela ficava passeando, silenciosa, entre aquelas esculturas retorcidas. E seus olhos brilhavam. Seus olhos de abismo. Seus olhos, meu abismo.
Entrei no terreno com a intenção de refazer o que poderia ter sido seu caminho naquela manhã. Sob a copa frondosa do pequizeiro solitário, uma coruja vigiava o ninho escavado na terra que forma ali uma pequena elevação. “Bicho estranho” – me olhava como se guardasse segredos. Com quinhentos passos, pouco mais ou pouco menos, cheguei à extremidade norte do terreno. Ali, em outubro de 1979, plantamos um ipê amarelo. Não vingou. Aquele foi o ano em que Rosa e a tia se instalaram na quadra. Antes, seus pais se exilaram em Santiago. Ele morreu na prisão do Estádio Nacional do Chile no final de 1973. O corpo nunca foi encontrado. “Jogado no rio Mapocho, como muitos outros” – Rosa dizia. A mãe, que no mesmo ano conseguira sair de Santiago, morreu de tuberculose na capital da Suécia, em 1975. E Rosa: – “Como é que alguém pode morrer de tuberculose em Estocolmo?!” Com a morte da tia, sobravam alguns parentes em Minas e em São Paulo. Entre todos os seus amigos de infância, eu era o único que a encontrava com alguma frequência, apesar da falta de tempo, da família, da correria do trabalho. Juntos, tomamos alguns porres fenomenais, escondemos maconha em jardins alheios para escapar da polícia, tramamos revoluções que jamais aconteceram. Também nos amamos (tenho a impressão de que eu já disse isso...). Ao nosso modo, éramos unidos, apesar de separados. Ah, seu eu fosse Rimbaud, faria um poema para a minha Rosa! Por que não fugimos para Paris em 89?
Daquele ponto, ela teria virado à direita e seguido de costas para o oeste, descendo a calçada. Eu sei disso, porque Dionísio, o rapaz do caixa da casa lotérica, descera do ônibus no Eixinho Leste e passara por ela naquele lugar. Ele viu quando Rosa atravessou a via interna e alcançou a quadra abaixo. Disse-me que daí ela teria seguido pela esquerda, no sentido sul-norte. Às oito horas e vinte minutos, encontraria Apolo, seu antigo professor de clarineta – ele confirmaria a hora desse encontro. Cumprimentaram-se. Conversaram por alguns minutos. Nada de incomum. Às oito e meia, Rosa passaria por Selene, outra vizinha da quadra – uma solteirona varapau de sessenta anos de idade que ama a seus Lulus da Pomerânia sobre todas as coisas. Eu estava agora no que pode ter sido o segundo trecho da caminhada de Rosa. Uma longa trilha em linha reta, entre a sequência de prédios e a via interna, cercada de árvores pelos dois lados. Nelas, uma parte do passado esculpido a canivete. Os mastros de pau-ferro traziam nossos registros adolescentes de flechas e corações. Mais ou menos às oito e meia, ela deve ter alcançado o jacarandá – de onde, agora, o passarinho me contava: “Bem-te-vi!”. A cidade estava desperta. Um dia como outro qualquer. Monotonia do céu de agosto. A saudade é azul.
Em torno dos quarenta minutos de caminhada, ela deve ter pegado o caminho de volta, por causa do horário de trabalho. É esse o provável trecho final de seu percurso. A trinta e cinco passos do final da calçada para dentro, sobre um canteiro de caliandras, encontraram uma sacola de pano. Dentro, a carteira de identidade da Rosa. Selene foi a última pessoa a cumprimenta-la naquela manhã. Disse não ter reparado nada de estranho. Não existe qualquer outro registro de sua presença em nenhum outro lugar naquele dia.
Algumas pessoas falam que Rosa queria ir embora. Outras acreditam que ela foi sequestrada. Apolo sustenta que foi abduzida. Eu gosto de pensar que tirou férias sem aviso. Sonho com ela atravessando um portal luminoso no meio das aroeiras que mais a impressionavam. O que me dói é não saber o que lhe aconteceu. Retornei muitas vezes aos mesmos lugares, com a mesma esperança tola de achar alguma pista ou, quem sabe, de vê-la caminhando de volta, como num túnel do tempo, em minha direção. Por semanas seguidas esquadrinhei os troncos das árvores em busca de alguma mensagem escrita. Um dia, num daqueles troncos lisos, bem em frente ao local onde morava Rosa, encontrei um poema inteiro. Eu o copiei na última folha do livro que levava comigo:
A menina que fui – conheço-a, é claro.
Tenho umas fotos de sua vida breve.
Sinto certa pena de alguns versinhos.
Lembro-me de alguns eventos.
Mas, para que este que está comigo ria e me abrace,
recordo só uma historinha:
o amor de infância daquela feinha.
[Riso]”.

Pesquisei. O poema é de Wislawa Szymborska, mas foi a Rosa quem o gravou. Disso eu tenho absoluta certeza.                        (Oficina da Escrita – 02/04/2018)

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

O superdireito penal não é direito

O artigo que se segue, de minha autoria, foi publicado em 2008, no caderno mensal C&D - Constituição e Democracia, do Grupo de Pesquisa "Sociedade, Tempo e Direito", da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UnB. Agora, em 2018, 10 anos depois, resolvi publicá-lo aqui no blog, nesse momento em que se realizam, no Supremo Tribunal Federal, as audiências públicas na ADPF nº 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2017. O pedido formulado na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gestação. 

O superdireito penal não é direito
Beatriz Vargas Ramos

É impressionante a notícia de que, no Mato Grosso do Sul, nove mil, oitocentas e oitenta e seis fichas médicas, apreendidas pela polícia numa clínica em Campo Grande, podem gerar a acusação formal de pelo menos duas mil e oitocentas mulheres por crime de aborto. Os procedimentos teriam sido realizados entre 1999 e 2007. Médica e empregados da clínica, segundo a imprensa, respondem a processo instaurado por denúncia de abril do ano passado. Há notícia de que vinte e cinco mulheres já estão cumprindo pena. Fala-se em força-tarefa, processos conjuntos, audiências coletivas, tudo no interesse da celeridade dos julgamentos, para evitar a prescrição e a impunidade.
Quase três mil mulheres em um só inquérito policial (isso para não falar da própria médica que, sozinha, seria responsável pela soma de todos os casos)! Ora, nada de mais... Em tempos de globalização e do deus mercado, a máquina punitiva deve exibir capacidade produtiva, eficiência de resultados. É a justiça penal no atacado! Para se ter uma ideia do que representa essa formidável persecução, basta lembrar que a população feminina encarcerada em todo o País está em torno de 25 mil, segundo informações divulgadas em 2007. Deste total, 30,2%, ou seja, algo em torno de 9 mil mulheres, por tráfico de drogas (dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias - Infopen, do Ministério da Justiça). Um procedimento dessa proporção 2,8 mil é número correspondente a 11,2% do número total de presas no Brasil - só pode ter grandes pretensões. É, sem dúvida, o superdireito penal em ação! Virtuoso, intolerante com o crime e que promete salvar a sociedade do aborto já se sabe que o exemplo da superdiligência de Campo Grande inspirou outras investidas policiais em clínicas suspeitas de diversos lugares do País.
O caso chama atenção por outros aspectos de importância para o debate público sobre o assunto. Destaca-se o castigo aplicado às mulheres: a pena substitutiva de prestação de serviços comunitários será cumprida em creches e escolas, para que as condenadas estabeleçam contato rotineiro com crianças de várias idades. O juiz afirma que a escolha não é arbitrária, porque representa uma oportunidade de reflexão sobre a maternidade. A pena, de inspiração didático-correcional, é, numa palavra, cruel, pela simples razão de que está apta a potencializar o sofrimento emocional da mulher que acaba de passar pela experiência do aborto. No contexto do proibicionismo mais rotundo, em que qualquer possibilidade de diálogo está fechada a priori, pela definição vertical do objeto como o mal a ser evitado, a completa ausência de aconselhamento antes do ato é substituída pela tortura psicológica depois de sua consumação. Tortura que tem como alvo a mulher, pouco importando o fato de que a decisão pelo aborto tenha sido, eventualmente, tomada por um hipotético casal. Será que o não indiciamento de homens é um dado relevante ou será que nenhuma daquelas crianças não nascidas teria pai?! Convém esclarecer que, com isso, não se está sustentando que a punição deve ser ampliada. O que se quer é realçar um aspecto comum à generalidade dos casos de apenação por aborto, qual seja, o desinteresse, por parte do sistema penal, pela busca e identificação de culpados do sexo masculino. Aqui, a censura, relacionada à moral sexual, é desigualmente distribuída. Dirige-se à mulher, como reforço de seu papel social como mãe e, ao mesmo tempo, como reafirmação da liberdade sexual do homem. Uma mulher solitária algemada a um leito de hospital é a cena que melhor representa o conceito profundamente enraizado na cultura proibicionista do aborto. Nesse terreno tão propício à fecundação de outras sementes humanas, como as da misoginia, do moralismo e do preconceito, punível é o gênero.
É fato que o espetáculo de eficiência criminal produz um volume de acusações capaz de abarrotar, ou paralisar, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, mas quando se sabe que a projeção do número nacional de abortos clandestinos, por ano, está na casa dos milhões, tem-se que reconhecer desde que se queira renunciar às últimas consequências do absurdo o erro de tratar o assunto como caso de polícia. Nesta situação, convocar a pena criminal é, por um lado, ignorar a questão de fundo, fechar o debate e fazer vistas grossas à realidade social. Por outro lado, é desmoralizar o direito penal, expondo a justiça ao ridículo. Ações dessa natureza são retóricas, simbólicas, propagandísticas. Prestam-se à promoção do espetáculo, mas não são sérias.
Um direito penal assim não serve à sociedade, não tem utilidade, por duas razões básicas: primeira, não é capaz de cumprir a promessa de prender e castigar pelo crime de aborto na proporção em que a ação descrita no tipo penal é praticada está desacreditado; segunda, se a promessa for cumprida, implanta-se o regime da violência neste caso, não há mais direito penal, está deslegitimado.
Às vezes, o absurdo revela mais que o argumento equilibrado, despido de paixões e moralismos: a sociedade aceita as conseqüências de um superdireito penal? A expectativa social a respeito do aborto é o encarceramento - ou qualquer outro modo mais criativo de castigo - para multidões de mulheres? Impor a pena criminal a uma população de milhões só vai demonstrar que a criminalização não tem respaldo, a não ser numa certa moral oficial.
Há consenso de que a vida humana deve ser protegida, mas nem todos concordam que a decisão pelo aborto seja o mesmo que a decisão pelo assassinato de uma criança indefesa. Ser contra o aborto não é, necessariamente, ser a favor de sua definição legal como delito. O exercício do Poder Legislativo de seleção de condutas que deverão constituir crime não se confunde com o poder de impor convicções éticas, religiosas ou morais.
Se o princípio da legalidade não se satisfaz com a mera obediência de ordem formal, é inegável a existência de um conteúdo normativo que necessita de aprovação social como condição de legitimidade do Direito. Não é legítimo um direito que contraria a realidade social dos fatos e se mostra incapaz de afetar o resultado a que se propõe impedir. Ao proibicionismo não se pode atribuir eficácia no sentido da redução do aborto. É, isto sim, responsável, em parte, pelo aumento do índice de criminalidade e, sobretudo, pela morte de mulheres pobres que não podem pagar por serviços médicos particulares (é a terceira causa de mortalidade entre a população feminina).
Quando a incriminação de um comportamento deixa de corresponder à opinião de uma grande massa de cidadãos, desaparece a justificativa democrática para manutenção da lei. Se, por hipótese, ainda que absurda, o cumprimento geral do preceito penal fosse possível, por qualquer razão, poder-se-ia falar em mais justiça para todos os envolvidos? Os efeitos de um suposto acatamento absoluto à lei penal seriam positivos em todos os casos? Haveria apenas uma minoria prejudicada?
Por incrível que possa parecer aos mais desavisados, a legalização do aborto é o primeiro passo no sentido da redução de sua incidência e pode contribuir para com a melhoria das condições de saúde de mulheres e crianças brasileiras. O problema só pode ser visto em sua verdadeira dimensão se o rótulo criminal for retirado e a mulher puder falar de seu lugar próprio, fora das quatro paredes de uma sala de interrogatório.



domingo, 30 de julho de 2017

Cemitério à luz do dia

Cemitério à luz do dia
Beatriz Vargas Ramos
Junho, 2017

Em que momento eu passei a obedecer?
Quando foi que perdi a rebeldia
Minha arrogância de inconformada
Quando?
Em que momento eu me adaptei
E sepultei a revolução em mim?
A revolução de mim.
Ponho na conta dos anos
A servidão que pratiquei
- Covarde -
Experiência como resiliência
Mentiras
Que conto de mim pra mim.
Jogo jogado
- Merda! -
Perdi
Me perdi.
Na mesma casa dos mesmos sonhos
Sonhos que já não sonho
Casa-labirinto
À procura de mim
O cemitério à luz do dia
Coleção de esculturas
De mim.