Sociedade
punitiva, direito penal máximo e administração do excesso
Beatriz Vargas Ramos
Professora de Direito Penal e Criminologia
da Faculdade de Direito da UnB
No site
oficial da empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., responsável
pela administração da rotina carcerária em oito unidades prisionais nos Estados
do Amazonas e do Tocantins, lê-se que a sociedade anônima “nasceu como resposta às inquietudes frente às dificuldades do sistema
penitenciário brasileiro e apresenta resultados concretos na transformação do
indivíduo preso”. Diante do massacre brutal ocorrido no Complexo
Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, uma das unidades geridas pela
empresa, a afirmativa soa como ironia cruel. É a realidade do cárcere
brasileiro que explode quase ao mesmo tempo em que estouram os fogos dos
festejos do ano novo, numa demonstração dura e fria da imensa distância entre intenção
e gesto – como nos versos de Ruy Guerra. O nome da empresa encerra uma
contradição em termos, pois não há humanização na prisão, assim como não são menos
humanos os humanos privados de liberdade. Nem o crime é inumano. Seu conceito
legal e as consequências jurídicas a ele atreladas resultam de um construto
social, dependem de como determinada sociedade os define e os constrói.
Cinco dias depois do espetáculo de horror no
Compaj, outra matança dentro do ambiente prisional toma conta dos noticiários
dos primeiros dias do ano, desta vez, na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo
(Pamc), em Boa Vista. Na página oficial do Poder Executivo local, a governadora
Suely Campos anuncia o decreto de situação de emergência de 180 dias no sistema
prisional e declara que o objetivo é “agilizar
as obras necessárias para normalizar o funcionamento do sistema prisional e
amenizar a situação de conflito”. Outra ironia, igualmente não proposital. O
que se pode entender por “normalizar” o sistema prisional? A única coisa que se
pode considerar “normal” no cárcere brasileiro – “normal”, aqui, no sentido de
“comum”, “usual” – é a violação quotidiana dos mais elementares direitos do ser
humano que está em situação de privação de liberdade. A governadora de Roraima
se exprime de uma forma naturalizada ao adotar o verbo “normalizar”,
referindo-se ao funcionamento do sistema prisional. Normalizar não é mais do que
simplesmente restaurar a rotina carcerária pela neutralização pontual das
revoltas episódicas dos internos, até que essa “normalidade” ultrapasse
qualquer limite de contenção e seja novamente rompida por outra explosão de
violência. Então, seguem-se novas medidas paliativas, de simples reversão ao statu quo ante, cumprindo-se um circuito
infinito, um verdadeiro loop, um
movimento do sistema penitenciário, ele próprio condenado ao eterno retorno à
situação original, que está a léguas do que se poderia considerar razoável. Assim,
todos os órgãos envolvidos, como peças da mesma engrenagem, cumprem a
programação automática da grande “máquina de moer gente”.
Somados os dois massacres, o
saldo é de 87 mortes, 56 delas em Manaus. Os relatos demonstram a extrema
bestialidade das ações. Decapitações, esquartejamentos e eviscerações. O ano
novo no sistema prisional é mais do mesmo. É a repetição perversa e macabra de
fatos similares, desde o Complexo do Carandiru, São Paulo, em 1992, com 111
cadáveres de presos, passando pelo Presídio Urso Branco de Porto Velho, em
2002, com 27 mortos; pela Casa de Custódia de Benfica, no Rio de Janeiro, em
2004, com 31 mortos; pelo Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, em
2010, com 18 mortos; pela Penitenciária Estadual de Cascavel, em 2014, com 4
presos assassinados. Apesar do número inferior de mortes, o ocorrido em 2014 na
penitenciária do Paraná se iguala aos demais episódios pela crueldade. Detentos
foram lançados do teto do presídio a uma altura de 15 metros. Houve duas
decapitações.
No momento em que este artigo era escrito, entre
o sábado e o domingo, de 14 para 15 de janeiro de 2017, acontecia o terceiro
massacre prisional deste início de ano, na Penitenciária de Alcaçuz, em Nísia
Floresta, cidade da grande Natal, com 9 feridos e 26 mortos contados até o
momento, todos decapitados. Alguns corpos esquartejados e carbonizados. Como
nos dois casos anteriores, de Manaus e Boa Vista, as ações foram de presos
contra presos e os relatos das autoridades locais dão conta da mesma situação
de guerra entre facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas.
O que há em comum nesses e em
outros tantos casos do sistema carcerário brasileiro, além da eliminação física
e da brutalidade? Todos eles, apesar da alternância na autoria das chacinas – ora
a cargo das forças policiais, ora a cargo dos próprios presos e outras vezes compartilhada
por esses dois atores – têm em comum as péssimas condições prisionais, com
destaque para uma delas, a superlotação carcerária. A superlotação é, sem
dúvida, a fonte de todos os demais problemas e vícios de gestão – ou melhor, é
a explicação para a ausência da própria gestão, isto é, da inexistência de
gestão eficaz. Os dois casos revelam que o empresário do business prisional não é mais qualificado que o Estado para essa
tarefa de domar o monstro que é a prisão brasileira – ou, em outras palavras, demonstram
que o particular é tão desqualificado quanto o Poder Público, quando se trata
de administrar o “inadministrável”. A grande “máquina de moer pobres”, sobretudo
jovens e negros, desafia a razão e a sensibilidade. Diante da monstruosidade,
primeiro nos diferenciamos – são eles os facínoras, nós não, como se o crime
fosse algo extrínseco ao humano. Ao mesmo tempo, a monstruosidade exerce seu
fascínio, porque precisamos dos demônios para afirmar nossa bondade, exatamente
porque, saibamos ou não, em nós também habita uma besta-fera. Pensamentos que
não ousamos confessar e atitudes que recalcamos são, segundo Freud, aquilo que
justifica e preserva a norma e nos faz necessitados de bodes expiatórios que
nos assegurem a subsistência dos prazeres e das transgressões. Às vezes, “a
parte obscura de nós mesmos” – expressão de Elisabeth Roudinesco – que tentamos
dissimular incessantemente, vem à superfície em forma de atos ou de linguagem.
A propósito das cenas chocantes da violência em Manaus e em Boa Vista, uma
autoridade do governo federal, Bruno Júlio (PMDB), então Secretário Nacional da
Juventude, filho do ex-Deputado Federal Cabo Júlio, prestando adesão simbólica
à violência de presos contra presos, escancarou toda sua bondade e externou sua
íntima convicção de que “tinha era que matar mais” e “tinha que fazer uma
chacina por semana”. A declaração, que um dos maiores veículos de comunicação
do Brasil nomeou, de maneira camarada e eufemística, de “polêmica” (sic), gerou
apenas o pedido de demissão do adepto da pena de morte à brasileira – pedido aceito
por Michel Temer que, aliás, inseriu o episódio na ordem do “acidente”, embora “pavoroso”.
O pior é que não faltarão aplausos ao bondoso secretário, assim como não
faltaram juízes para anular a condenação dos responsáveis pela chacina do
Carandiru.
De volta à superlotação carcerária, vale o
registro de fato ocorrido em 1989, na Delegacia do Parque São Lucas, a 42ª DP,
em São Paulo, capital, quando 50 presos foram trancados dentro de uma cela de 1
metro e ½ de largura e 3 metros de comprimento, uma das providências tomadas em
razão de uma tentativa de fuga. Uma hora depois, aberta a cela, foram
encontrados 18 mortos por asfixia. Em outro caso de horror que veio a público
entre 2008 e 2009, numa Delegacia de Polícia da cidade de Serra, na grande
Vitória (ES), a falta de vagas no sistema prisional foi justificativa para o
confinamento de presos em contêineres, estruturas feitas de chapas de aço,
pequenas e quentes, sem grades ou janelas, providas apenas de uma pequena
abertura por onde a comida deveria passar. As prisões brasileiras ganham fama
internacional por conta da superlotação, além dos maus tratos, violência e
precariedades de toda ordem. Apontados como alguns dos cárceres mais
problemáticos do País, o Presídio Central de Porto Alegre, o Complexo do Curado
em Pernambuco e os Centros de Detenção Provisória em São Paulo, assim como Urso
Branco e Pedrinhas, não são muito diferentes de outras prisões dos demais
Estados da Federação.
Não há registro de rebeliões nas unidades da
APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) e nem na penitenciária
resultante da parceria público-privada (PPP) de Ribeirão das Neves, na região
metropolitana de Belo Horizonte. Esta última foi construída e administrada por
um consórcio privado, o GPA (Concessionária Gestores Prisionais Associados S.A.),
concessionário da PPP, e funciona somente há 4 anos, desde janeiro de 2013.
Nesses estabelecimentos, a lotação é adequada à quantidade de vagas
disponíveis, às vezes até mesmo inferior ao número de vagas, e as fugas são
raridade. São dois modelos de gestão completamente distintos entre si.
O segundo, a PPP de Ribeirão das Neves, segue o tipo
tradicional de gestão penitenciária. O GPA é formado por 5 empresas, CCI
Construções S.A., Construtora Augusto Velloso S.A., Empresa Tejofran de
Saneamento e Serviços, N.F. Motta Construções e Comércio e o Instituto Nacional
de Administração Prisional – Inap. O preso sai mais caro para os cofres do
Estado de Minas Gerais do que nas prisões públicas, o que, em tese, possibilita
a manutenção de infraestrutura adequada, automatização e câmeras de
acompanhamento dos presos durante 24 horas do dia, prestação de serviços e
atendimento às necessidades dos internos, além da remuneração das empresas do
grupo. Os problemas que já foram apontados nesse tipo de gestão, além do risco genérico
de abrir ao particular a exploração de uma atividade lucrativa diretamente
dependente do encarceramento, têm a ver com a pouca transparência, com as
dificuldades de fiscalização rotineira e eficiente por parte do Poder Público, a
prestação de assistência judiciária pela própria empresa – e não pela
Defensoria Pública – e a dificuldade de acesso dos familiares e visitantes em
geral.
A APAC surgiu em 1972, em São José dos Campos, na
prisão de Humaitá, como resultado do esforço de católicos voluntários da
Pastoral Carcerária. Existem atualmente 100 unidades em funcionamento no Brasil
e o modelo foi adotado em países da Europa, E.U.A e América Latina. A unidade
de Itaúna, em Minas Gerais, em funcionamento desde 1986, é referência nacional
e internacional desse tipo de gestão. A APAC atua como órgão auxiliar do
Executivo e do Judiciário, na administração das unidades destinadas a presos já
condenados pela justiça e na execução penal. Formalmente constituída como
entidade civil de direito privado, não visa o lucro. O trabalho nas unidades de
“recuperação” ou “reeducação” é prestado por membros da comunidade de forma
voluntária e não remunerada. Não há qualquer tipo de vigilância, guaritas ou
muros. Nenhuma força policial se faz presente nas unidades. Não há revista aos
visitantes, mas armas ou drogas são de raríssima ocorrência. A ordem é rígida,
baseada na autodisciplina, no senso de responsabilidade individual e coletiva e
na solidariedade. O trabalho é a regra principal, condição primeira para a
permanência no estabelecimento. Não há ócio, mas lazer, em horas determinadas
do dia ou da noite. O trabalho interno, rotina de limpeza, manutenção,
alimentação etc, é realizado pelos próprios “reeducandos”, que não usam
uniformes, mas roupas comuns, e são chamados pelo próprio nome. A famosa cela
do castigo ou solitária foi substituída por uma pequena capela. Um dos
elementos fundamentais que regem o modelo APAC é a “jornada de libertação com
Cristo”, de inspiração católica.
Não
é possível, nos limites deste artigo, realizar uma descrição completa de nenhum
dos dois modelos e muito menos uma análise aprofundada de seus métodos e
resultados. Nem é esse o objetivo. Essa rápida apresentação serve para demonstrar
que nenhum desses dois tipos de estabelecimento penal seria viável em um quadro
de superlotação. Aliás, a ausência de superlotação é condição para o
cumprimento de suas metas. Ambos se recusam a receber determinados condenados.
A PPP seleciona seus presos, não aceita membros de facções ou estupradores –
abriga atualmente 2.016 condenados nos regimes fechado e semiaberto, 4 em cada
cela. A capacidade total prevista para o estabelecimento ao término das obras é
de mais de 3.000 vagas – mas as obras para as novas instalações estão
paralisadas há algum tempo. A APAC também é seletiva com os “reeducandos”.
Recebe apenas aqueles que tenham algum vínculo familiar na própria comunidade
onde se situam os centros de reeducação e que se comprometam com o programa de
recuperação – o que implica adesão do elemento da religiosidade, entre outros
critérios às vezes relacionados ao tipo de condenação ou ao perfil do
condenado. Diferente da PPP, seus estabelecimentos são pequenos e abrigam, no
máximo, entre 80 a 100 ou pouco mais “recuperandos”. Em Minas Gerais, por
exemplo, em 2013, custodiavam cerca de 2.000 (10% do total da população
carcerária daquele Estado). A PPP e as APAC, em conclusão, para a própria
subsistência de seus métodos e a eficácia de seus procedimentos, atuam
totalmente à margem da lógica da prisão em massa que impera no sistema penal
brasileiro. O receio de transferência ou retorno ao sistema penitenciário comum
é um importante elemento de conformação dos internos à regras desses estabelecimentos
– o inferno das prisões públicas paira como uma ameaça de castigo à
inadaptação. Nenhum dos dois estabelecimentos funciona no regime do excesso, ao
passo que a população carcerária brasileira é a quarta maior do mundo. Relatório divulgado pelo CNJ, Conselho
Nacional de Justiça, dá conta de que o número total de presos no País, em junho
de 2014, era de 563.526. Nos termos do relatório, cuja fonte direta é a
consulta aos juízes responsáveis pelo monitoramento do sistema carcerário nos
26 estados e no Distrito Federal, contabilizadas as prisões domiciliares, o
total de pessoas presas atinge 711.463, situação em que o Brasil alcança a
terceira posição no ranking mundial
de prisões. Se fossem cumpridos todos os mandados de prisão em aberto –
373.991, dado do Banco Nacional de Mandados de Prisão –, o total de presos
saltaria para 1.085.454 (um milhão, oitenta e cinco mil, quatrocentos e
cinquenta e quatro).
As penitenciárias públicas brasileiras recebem a
cada dia uma enormidade de presos, condenados ou não, além daqueles que são recusados
pelas instituições antes mencionadas. O rigor retribuicionista e a mentalidade
punitivista, do legislador e do juiz criminal, e que orientou, entre outras
leis penais, o tamanho da privação de liberdade para o tráfico de drogas, sem
critérios objetivos para a distinção entre usuário ou tipos de traficante,
desde o grande até o micro, conduz não somente à superlotação, mas também à
longa permanência dos condenados no ambiente prisional. De dezembro de 2008 até junho de 2013, o
tráfico de drogas é responsável pelo maior número das prisões do sistema
penitenciário, se considerados os principais delitos patrimoniais de forma
isolada (furto e roubo, simples ou qualificados).
No mesmo período em que o número total
de prisões cresceu 149,83% (2000/2013), a taxa de crescimento da prisão de
mulheres alcançou 225,17% (10.112 presas em 2000 e 32.882 em 2013) – ou seja,
em 10 anos, o número de mulheres presas por tráfico mais do que triplicou no
Brasil. Nos anos de 2008 e 2009, o tráfico de drogas representou 59% do total
do encarceramento de mulheres. Em 2008, do total de 18.366 mulheres presas em
todo o território nacional, 10.767 estavam condenadas ou respondendo a processo
por tráfico, contra 7.599 mulheres condenadas ou respondendo a processo por
todos os demais delitos somados (furto, roubo, latrocínio, homicídio, crimes
sexuais, crimes previstos no estatuto de desarmamento e outros). Em 2010, são
5.103 mulheres presas por delitos patrimoniais (todos somados) e 14.643 por
tráfico, inclusive o internacional.
O Brasil tem hoje mais de 300 presos
por 100 mil habitantes. Em 1992, essa relação era de 74 para 100 mil. Entre
1990 a 2012, o número de presos provisórios cresceu 1.334% e o de definitivos
330%, um aumento de 14 vezes no primeiro caso e de 4 vezes no segundo. Com base
em levantamento realizado pela WPB – Word
Prison Brief, a pedido da BBC Brasil em Londres, no período que vai de
dezembro de 1992 a junho de 2012, houve um aumento de 380,5% no número total do
encarceramento e de 289,2% na proporção de presos por 100 mil habitantes. Ainda
de acordo com o relatório da WPB, entre 2010 e 2012, o nível de crescimento da
população carcerária brasileira foi inferior apenas ao do Cambodja – 678% de
1994 a 2011 – e pouco menor do que o de El Salvador – 385% de 1992 para 2011.
A extraordinária expansão do sistema prisional é
diretamente proporcional à sua ineficácia, à deterioração das condições
carcerárias e às violações quotidianas de direitos. Seu crescimento igualmente
não correspondeu ao decréscimo da violência e das taxas de criminalidade. Não
há demonstração empírica de que a privação de liberdade seja absolutamente
necessária e adequada em todos os casos que respondem pelos maiores índices de
lotação das prisões – como o furto, o roubo sem emprego de violência e o
tráfico de drogas. Também não há demonstração de que a melhoria da segurança
pública depende da ameaça do castigo penal ou que a sociedade será melhor se os
recursos públicos forem destinados à construção de centenas de presídios.
As propostas do atual Ministro da Justiça para
responder os problemas da crise do sistema prisional brasileiro, que nesse
campo se orienta por conceitos e compreensões que não se distinguem do senso
comum, embora sejam até do agrado de uma maioria leiga, desinformada e
acrítica, são, de um lado, como os esforços para “enxugar o gelo” e, de outro
lado, como “lenhas que alimentam a fogueira”. Se as autoridades dos três
Poderes da República, sobretudo o Poder Legislativo, a quem compete formular o
programa criminal, não interromperem o loop,
não tiverem coragem e determinação para colocar freio à fábrica de condenações
em série que se instalou no País, todas as “soluções” serão meramente
paliativas – a não ser que optem por murar o País inteiro, transformando o
Brasil em um gigante carcerário, instaurando a ordem punitiva e substituindo o
Estado Democrático de Direitos pelo Estado Policial.
Dizem que para conhecer melhor a uma determinada
sociedade, é aconselhável começar pela visita às suas prisões. A violência no
sistema penal diz muito sobre a sociedade brasileira, punitiva, preconceituosa
e racista. Qualquer mudança no sistema penitenciário passa pela modificação do
modo de pensar as relações sociais e as formas de solucionar os conflitos, com
maior preocupação com a vítima e com respeito à dignidade humana de todos,
presos ou livres, policiais ou não. Sim, respeito, não amor ao próximo. Esse,
também segundo Freud, é o mandamento mais difícil de ser cumprido. Se não
conseguimos amar a todos – é difícil amar o Bruno Júlio, ou o Bolsonaro, ou o
integrante de uma facção criminosa – podemos, ao menos, tentar nos respeitar
uns aos outros.
(Uma versão mais enxuta desse texto foi publicada no Jota, no dia 20/01/2017).
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